Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante
Decisão proferida na 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul-SP acatou pedido de rescisão indireta de trabalhador e condenou empresa da área de energia a indenizar por danos morais em razão de apelidos pejorativos e preconceituosos. O montante referente ao assédio foi estipulado em quatro vezes o último salário da vítima.
De acordo com os autos, o sócio da instituição costumava chamar o reclamante de “Vera Verão”, em alusão a personagem de programa televisivo que era negra e homossexual. O superior hierárquico também apelidou o subordinado, de “macici”, que na língua haitiana, idioma materno do autor, significa “homossexual”. Além disso, o chamava de “negro gay” e “preto gay”. O tratamento era reiterado e ocorria perante os colegas.
Na ação, o empregado alegou que os insultos se perpetuaram no tempo e tornaram o ambiente de trabalho “insuportável”, causando-lhe, até transtornos de ordem psiquiátrica. A empresa negou os fatos e argumentou que não houve denúncia pelo trabalhador às autoridades policiais, setor de recursos humanos do estabelecimento ou superiores.
Em audiência, testemunha ouvida a convite do autor relatou que o referido sócio tinha problemas com todos os trabalhadores por causa de apelidos, piadas e ofensas. Confirmou ainda as denominações dadas ao colega e disse ter presenciado “brincadeiras” várias vezes ao longo do dia. A testemunha patronal também afirmou que o sócio em questão fazia piadas com os funcionários e que era comum chamar o reclamante de “macici”. Declarou que tais fatos ocorreram algumas vezes durante o horário de trabalho e nos momentos de descontração.
A juíza prolatora da sentença, Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo, considerou que a prova testemunhal deixou claro o “tratamento jocoso, preconceituoso e desrespeitoso” do sócio para com os trabalhadores, inclusive o reclamante. Ela destacou que o caso deve ser analisado sob a lente da interseccionalidade, principalmente por “ser o reclamante preto e imigrante”. Analisou ainda que se trata de “evidente hipótese de racismo recreativo”, cabendo julgamento com base na Resolução 598/2024 do Conselho Superior de Justiça, além de princípios constitucionais e da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho.
Para a magistrada, o superior “tenta, em forma travestida de piada, dissimular uma agressão, uma ofensa à honra”. E concluiu que a utilização de estereótipos com a finalidade de desqualificar o trabalhador no ambiente laboral configura ofensa aos direitos de personalidade e caracteriza grave descumprimento de obrigações por parte da ré.
FONTE: TRT-2ª Região
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