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30/06/2025 - 07:54

Direito Processual Penal

STF abre fase de alegações finais em ação penal sobre tentativa de golpe de Estado


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na sexta-feira (27), a intimação das partes para a apresentação das alegações finais na Ação Penal (AP) 2668, que apura a atuação do Núcleo 1 na suposta tentativa de golpe de Estado. Trata-se da última etapa na tramitação do processo, antes do seu julgamento. As partes — acusação e defesas — terão 15 dias, sucessivamente, para apresentar suas últimas manifestações sobre o caso.

Em seu despacho, o ministro declarou encerrada a instrução processual penal, fase em que são produzidas as provas perante o Judiciário. Nesse período, foram ouvidas as testemunhas, interrogados os réus e realizadas todas as diligências solicitadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas, devidamente autorizadas pelo relator.

O prazo de 15 dias para as alegações finais é contado de forma sucessiva, iniciando-se para a PGR. Após a apresentação das alegações pela PGR, a defesa do réu tenente-coronel Mauro Cid terá 15 dias para sua manifestação. Como o militar firmou acordo de colaboração premiada, deve se manifestar antes dos demais réus. Por fim, o restante das defesas terá um prazo conjunto de mais 15 dias para apresentar suas alegações.

Os prazos não serão suspensos durante o recesso do Judiciário, de 2 a 31 de julho, já que um dos réus, o general e ex-ministro Walter Braga Netto, está preso.

Núcleo 1

São réus na ação penal o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e outras sete pessoas: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Almir Garnier Santos (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil). O grupo é considerado pela PGR como “núcleo crucial” da tentativa de golpe, e a denúncia contra ele foi recebida pela Primeira Turma do STF em março.

Todos foram denunciados por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

FONTE: STF



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