Contribuição sindical de empregados deve ser recolhida até o dia 30-6
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.
FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2025.
COMO CUMPRIR: Recolher, por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, a contribuição sindical dos empregados admitidos em abril/2025 que não contribuíram no ano de 2025.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 30/06 | R$5,4565 |
Dolar V | 30/06 | R$5,4571 |
Euro C | 30/06 | R$6,4218 |
Euro V | 30/06 | R$6,423 |
TR | 27/06 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
30/06 | 0,6707% |
Dep. após 3-5-12 | 30/06 | 0,6707% |