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30/06/2025 - 09:05

Contribuição Sindical

Contribuição sindical de empregados deve ser recolhida até o dia 30-6

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.

FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2025.

COMO CUMPRIR: Recolher, por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, a contribuição sindical dos empregados admitidos em abril/2025 que não contribuíram no ano de 2025.

OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação  deve ser antecipado.

RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:

a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

b) Juros: 1% ao mês ou fração.



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