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30/06/2025 - 15:34

Direito do Trabalho

Justiça autoriza transferência de jogador de futebol por falta de pagamento de fundo de garantia


Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão indireta entre o jogador Franco Delgado Curbelo e o Sport Clube Corinthians Paulista por falta de pagamento de depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A ordem determina que, em cinco dias, a Confederação Brasileira de Futebol proceda à baixa do contrato de trabalho e ao fim do vínculo desportivo do profissional no Boletim Informativo Diário (BID), permitindo que ele possa se transferir a outro clube. Em caso de descumprimento, a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por dia.

No processo, o atleta afirmou que, em razão das condições específicas da profissão, enquanto o contrato permanecer ativo, não pode ingressar em outra entidade de prática desportiva. Também informou que há vários meses as parcelas de FGTS não estão sendo depositadas. O clube, por sua vez, alegou que o reclamante visa se livrar do pagamento de indenização e que os salários estão sendo quitados em dia.

Diante da Confissão do Corinthians, que reconheceu a ausência dos depósitos além dos extratos do fundo, que mostram falta de recolhimento em vários meses (maio, junho e dezembro de 2024 e janeiro, fevereiro, março e abril de 2025), o julgador concedeu tutela antecipada para liberar o jogador a fim de que ele compita por outros clubes.

O magistrado se baseou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que considera o não pagamento de FGTS como falta grave do empregador e que justifica o fim do vínculo desportivo.

Cabe recurso.

(ATOrd 1001189-83.2025.5.02.0601)

FONTE: TRT-2ª Região



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