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06/10/2025 - 15:47

Direito Constitucional

Decisões do ministro Dias Toffoli modernizaram entendimento do STF sobre defesa da honra, direito ao esquecimento e federalização de crimes



É por meio de decisões e interpretações diárias que o Supremo Tribunal Federal (STF) põe em prática seu papel essencial de guardião da Constituição Federal. Sua atuação independente é fundamental para a democracia brasileira, na medida em que verifica se leis e atos de governo estão em conformidade com a Constituição.  

Cabe ao STF também resolver conflitos entre os Poderes e entre estados, garantindo o equilíbrio na Federação. A Corte também tem uma natureza diferenciada quando comparada às cortes constitucionais do resto do mundo, em razão da competência para julgar casos penais e da abrangência dos temas tratados na Constituição brasileira – previdência social, sistema tributário, saúde, educação, meio ambiente, proteção às comunidades indígenas, papel do Estado na economia, mineração. Isso dá ao STF um protagonismo muitas vezes incompreendido.  

No mês em que a Constituição de 1988 completa 37 anos, selecionamos três importantes decisões relatadas por cada um dos 11 ministros da Corte – decisões que mudaram a vida das pessoas.

Dias Toffoli chegou ao STF aos 42 anos e, nove anos depois, foi o mais jovem presidente da Suprema Corte, no biênio 2018/2020.  Entre tantos temas relatados por ele, escolhemos três que tiveram grande impacto social. Confira.  

Legítima defesa da honra (ADPF 779)
Em agosto de 2023, o Plenário derrubou o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para justificar o comportamento do acusado em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres. Com a decisão, defesa, acusação, autoridade policial e Justiça não podem utilizar, direta ou indiretamente, nenhum argumento que faça menção à tese, sob pena de anulação de todo o processo.

No voto que conduziu o julgamento, Toffoli explicou que a “legítima defesa da honra” é um recurso argumentativo/retórico “odioso, desumano e cruel” utilizado pelas defesas de acusados de crimes contra a mulher para culpar as vítimas por suas próprias mortes ou lesões. Segundo ele, seu uso é um “ranço na retórica de alguns operadores do direito, de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica”, que não têm espaço na Constituição de 1988.

Com a decisão, o STF afastou a possibilidade de usar o argumento de “ofensa à honra” do instituto da legítima defesa, por se tratar de um recurso argumentativo contrário à dignidade da pessoa humana, à proteção à vida e à igualdade de gênero.

Direito ao esquecimento (RE 1010606 – Tema 786)  

Em fevereiro de 2021, o Tribunal decidiu, por maioria de votos, que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição Federal. Isso significa que a passagem do tempo não pode impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos, obtidos legalmente e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.  

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da família da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950, no Rio de Janeiro. Os familiares buscavam reparação e indenização pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem autorização.  

No voto que conduziu a corrente vencedora, o ministro Dias Toffoli destacou que, embora o caso trate de uma tragédia familiar, os fatos são verídicos e de conhecimento público. Para ele, admitir o direito ao esquecimento significaria restringir de forma excessiva a liberdade de informação. Segundo Toffoli, o direito à informação é universal e não pode ser prejudicado em favor de direitos de imagem e à vida privada. O Tribunal entendeu ainda que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso nos âmbitos penal e cível.  

Federalização de crimes  (ADIs 3486 e 3493)

Em setembro de 2023, o Plenário do STF seguiu o voto de Toffoli para confirmar a validade do “incidente de deslocamento”, que permite a federalização de casos que envolvem grave violação de direitos humanos. O mecanismo prevê que o procurador-geral da República peça ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a transferência da Justiça estadual para a federal de um determinado caso. O objetivo é assegurar o cumprimento de obrigações previstas em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, uma vez que a responsabilidade internacional do país recai sobre a União, e não sobre os estados.

Nas ações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionavam um dispositivo da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).  O Tribunal julgou as ações improcedentes. Segundo Toffoli, não se trata de atribuir mais eficiência à Justiça Federal do que à estadual, mas de dar à União instrumentos para agir internamente na solução do caso e se defender, em âmbito internacional, de eventuais denúncias contra o Brasil.

FONTE: STF



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