Belo Horizonte para de emitir novas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais
O Secretário Municipal de Fazenda de Belo Horizonte, Pedro Meneguetti, publicou hoje (22) no Diário Oficial do Município a Portaria 84 SMFA/2025, que marca um passo decisivo na transição da capital mineira para o modelo de emissão eletrônica de documentos fiscais de padrão nacional.
A partir da publicação da Portaria, fica suspensa a concessão de novas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), pondo um fim na autorização municipal para a confecção de notas fiscais em papel.
A medida é uma consequência da adesão do município ao sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, conforme já vinha sendo regulamentado pela Portaria 75 SMFA/2025.
Transição e Prazos:
A Portaria nº 84 esclarece as regras de transição para os contribuintes:
AIDF's Atuais Continuam Válidas: As autorizações já concedidas antes da publicação desta Portaria permanecem válidas, mas exclusivamente para a confecção dos documentos fiscais previamente autorizados. Os contribuintes têm o prazo máximo de 30 dias, a contar da emissão da AIDF, para confeccionar as notas.
Fim dos Talões: Em caso de consumo total das Notas Fiscais de Serviços das séries A ou D em papel, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir novas notas fiscais exclusivamente pelo sistema nacional da NFS-e. Isso vale independentemente da fase do cronograma de migração eletrônica em que o contribuinte se encontre.
A Secretaria de Fazenda enfatiza que, embora as AIDFs tenham um prazo para confecção, a validade dos documentos já impressos deverá seguir o cronograma de migração eletrônica estabelecido na Portaria SMFA nº 075/2025.
O objetivo da suspensão é consolidar a mudança para o ambiente digital, simplificando as obrigações acessórias e aumentando a segurança fiscal. Para quaisquer dúvidas sobre o cumprimento da nova Portaria, a SMFA orienta os contribuintes a buscarem esclarecimentos no Portal de Serviços da Prefeitura, por meio do serviço "ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/NFS-e".
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |