Sefaz-CE esclarece sobre o uso obrigatório da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) reforça a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme determina o Decreto 36.417/2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para consumidor final pessoa física deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense, independentemente da atividade econômica do estabelecimento.
Para organizar a transição, fiquem atentos aos seguintes prazos:
• A partir de 1º de novembro de 2025: Não serão permitidas novas ativações de equipamentos MFE.
• A partir de 1º de janeiro de 2026: Será encerrado o suporte técnico da Sefaz-CE para o MFE, tanto para as empresas desenvolvedoras de software (software houses) quanto para os contribuintes.
O cumprimento dos prazos é fundamental para garantir a regularidade fiscal e a continuidade de suas operações de venda. Recomendamos que a migração para a NFC-e seja providenciada com antecedência.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |