Sefaz-CE esclarece sobre o uso obrigatório da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) reforça a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme determina o Decreto 36.417/2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para consumidor final pessoa física deverá ser realizada por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense, independentemente da atividade econômica do estabelecimento.
Para organizar a transição, fiquem atentos aos seguintes prazos:
• A partir de 1º de novembro de 2025: Não serão permitidas novas ativações de equipamentos MFE.
• A partir de 1º de janeiro de 2026: Será encerrado o suporte técnico da Sefaz-CE para o MFE, tanto para as empresas desenvolvedoras de software (software houses) quanto para os contribuintes.
O cumprimento dos prazos é fundamental para garantir a regularidade fiscal e a continuidade de suas operações de venda. Recomendamos que a migração para a NFC-e seja providenciada com antecedência.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |