São Luís adota novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
O Prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide, regulamentou a implantação do novo modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional por meio do Decreto nº 62.046, de 3 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município (DO-São Luís) em 4 de dezembro.
A medida é uma resposta à Lei Complementar Federal nº 214/2025, que exige que todos os municípios adaptem seus sistemas ao leiaute padronizado nacional até 1º de janeiro de 2026. O não cumprimento dessa obrigação poderia resultar na suspensão temporária das transferências voluntárias da União para o município.
A nova legislação municipal define regras de emissão, responsabilidade e fiscalização, com foco na integração nacional e na modernização tributária:
Sistema Adotado: O município de São Luís optou por manter o Emissor Próprio da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), mas ele será totalmente adaptado ao leiaute padronizado nacional e integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Obrigatoriedade: A emissão da NFS-e passa a ser obrigatória para todos os prestadores de serviços, sejam pessoas jurídicas ou equiparadas, inclusive os sujeitos ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante o período de transição (até 31 de dezembro de 2032).
Confissão de Dívida: O valor do tributo declarado pelo contribuinte na emissão da NFS-e, mas não pago, configura confissão de dívida e autoriza a cobrança e inscrição imediata em Dívida Ativa, sem a necessidade de um procedimento fiscal externo.
Vencimento do ISSQN: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) declarado deverá ser recolhido até o dia 12 do mês subsequente ao do fato gerador, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Credenciamento: O prestador de serviços deve se credenciar no sistema eletrônico da SEMFAZ em até 30 dias após a inscrição no Cadastro Mobiliário, sob pena de multa e suspensão da inscrição municipal.
O Decreto estabelece novos procedimentos para o controle dos documentos fiscais:
Cancelamento: A NFS-e pode ser cancelada em até 60 dias da emissão, desde que o imposto não tenha sido pago e o tomador (se identificado) dê o aceite expresso no sistema. Após esse prazo ou após o pagamento, o cancelamento só é possível via processo administrativo tributário.
Rejeição pelo Tomador: O tomador de serviços tem o prazo de 60 dias para manifestar "Rejeição" à NFS-e no sistema eletrônico, justificando o motivo (serviço não prestado, erro de valores, etc.). A falta de manifestação dentro do prazo implica a confirmação tácita do documento.
O Secretário Municipal de Fazenda, José de Jesus do Rosário Azzolini, e o Secretário Municipal de Governo, Emílio Carlos Murad, assinam o Decreto junto ao Prefeito. O ato revoga decretos anteriores sobre a NFS-e e entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |