Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/12/2025 - 12:35

Outros Assuntos Estaduais - MS

Campo Grande fixa prazos de recolhimento do ISSQN para 2026


Novo Decreto define que imposto sobre movimento econômico e autônomos deve ser pago até o dia 15 do mês subsequente.

A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.472, de 3 de dezembro de 2025, em edição extra do Diário Oficial do Município, que estabelece as formas e condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o exercício de 2026.


O ato, assinado pela Prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, visa regulamentar os prazos de pagamento tanto para o ISSQN apurado sobre o movimento econômico quanto para aquele retido na fonte por pessoas jurídicas e órgãos públicos.


📅 Prazos de Pagamento

A regra geral define que o ISSQN incidente sobre o movimento econômico tributável e o ISSQN fixo por valor estimado, lançado para profissionais autônomos, deverão ser recolhidos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.


🏛️ Retenção na Fonte: Prazos Diferenciados

O Decreto estabeleceu um tratamento diferente para a retenção do imposto, dependendo da natureza do tomador de serviços:


Pessoas Jurídicas de Direito Privado: Devem reter o ISSQN no ato da ocorrência do fato gerador e recolher aos cofres municipais até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.


Órgãos Públicos e Empresas Estatais: Os órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios, bem como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, deverão realizar a retenção no ato do pagamento da prestação de serviço, fazendo o recolhimento até o dia 30 (trinta) do mesmo mês do pagamento.


🗓️ Prorrogação Automática

Uma regra de conveniência mantida é a prorrogação do prazo de pagamento: caso o vencimento de qualquer parcela do tributo recaia em dias de feriado ou finais de semana, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


O Decreto 16.472 entrou em vigor na data de sua publicação.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jan 1,16%
IGP-DI Dez 0,1%
IGP-M Jan 0,41%
INCC Dez 0,21%
INPC Dez 0,21%
IPCA Dez 0,33%
Dolar C 02/02 R$5,2581
Dolar V 02/02 R$5,2587
Euro C 02/02 R$6,2004
Euro V 02/02 R$6,2016
TR 30/01 0,158%
Dep. até
3-5-12
03/02 0,6728%
Dep. após 3-5-12 03/02 0,6728%