Campo Grande fixa prazos de recolhimento do ISSQN para 2026
A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.472, de 3 de dezembro de 2025, em edição extra do Diário Oficial do Município, que estabelece as formas e condições para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o exercício de 2026.
O ato, assinado pela Prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, visa regulamentar os prazos de pagamento tanto para o ISSQN apurado sobre o movimento econômico quanto para aquele retido na fonte por pessoas jurídicas e órgãos públicos.
A regra geral define que o ISSQN incidente sobre o movimento econômico tributável e o ISSQN fixo por valor estimado, lançado para profissionais autônomos, deverão ser recolhidos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
O Decreto estabeleceu um tratamento diferente para a retenção do imposto, dependendo da natureza do tomador de serviços:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado: Devem reter o ISSQN no ato da ocorrência do fato gerador e recolher aos cofres municipais até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Órgãos Públicos e Empresas Estatais: Os órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios, bem como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, deverão realizar a retenção no ato do pagamento da prestação de serviço, fazendo o recolhimento até o dia 30 (trinta) do mesmo mês do pagamento.
Uma regra de conveniência mantida é a prorrogação do prazo de pagamento: caso o vencimento de qualquer parcela do tributo recaia em dias de feriado ou finais de semana, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
O Decreto 16.472 entrou em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |