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10/12/2025 - 12:02

ICMS - PR

Governo regulamenta o Programa Regulariza Paraná, que concede descontos de até 95% em multas e juros


Contribuintes com débitos de ICMS e IPVA terão até fevereiro de 2026 para negociar dívidas, com opções de pagamento em até 60 parcelas.

O Governo do Estado do Paraná regulamentou o Programa Regulariza Paraná por meio do Decreto nº 12.099, de 2 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado (DO-PR). O programa, baseado na Lei nº 22.764/2025, oferece condições especiais para a quitação e parcelamento de créditos tributários e não tributários devidos ao Estado.


A iniciativa visa recuperar débitos de ICMS, IPVA e outras dívidas inscritas na Dívida Ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com benefícios aplicáveis a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 (para ICMS) e 31 de dezembro de 2024 (para IPVA).


💰 Condições Especiais de Parcelamento (ICMS)

Os débitos de ICMS poderão ser pagos ou parcelados com reduções significativas em multas e juros:


Modalidade de Pagamento Redução da Multa Redução dos Juros
Parcela Única 95% 60%
Em até 12 parcelas 80% 50%
Em até 24 parcelas 70% 40%

Os créditos espontaneamente denunciados (ainda não lançados pelo Fisco) também podem ser pagos com os mesmos benefícios.


🚗 Condição para IPVA

Os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa (fato gerador até 31/12/2024) poderão ser pagos somente em parcela única, com as seguintes reduções:


Redução da Multa: 95%


Redução dos Juros: 60%


🎯 Outros Créditos em Dívida Ativa

Créditos tributários e não tributários de outros órgãos (como multas ambientais ou administrativas), inscritos em Dívida Ativa pela SEFA até 4 de novembro de 2025, também podem ser negociados:


Parcelas Redução dos Encargos Moratórios
Parcela Única 60%
Em até 24 parcelas 50%
Em até 60 parcelas 40%
📅 Prazos de Adesão

O Programa Regulariza Paraná está aberto para adesão a partir de 1º de dezembro de 2025. O prazo final para formalização é:


Parcelamento: Até 25 de fevereiro de 2026 (18h).


Pagamento em Parcela Única: Até 27 de fevereiro de 2026.


A adesão deve ser feita preferencialmente pelo site da Sefaz: www.fazenda.pr.gov.br ou www.refis.fazenda.pr.gov.br. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.


⚠️ Implicações e Condições

A adesão ao Programa implica:


Reconhecimento da Dívida: Confissão irretratável do débito.


Desistência: Renúncia a eventuais ações judiciais (embargos à execução fiscal) e recursos administrativos.


Termo de Regularização (TRP): Para dívidas ajuizadas, a quitação da primeira parcela do acordo de honorários advocatícios (que podem ser parcelados) é comprovada pela emissão do TRP pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).


O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Em caso de rescisão do parcelamento (por falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou por 60 dias), os benefícios serão cancelados e o débito será integralmente restaurado e cobrado judicialmente.


O Decreto foi assinado pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior e entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.




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