Governo regulamenta o Programa Regulariza Paraná, que concede descontos de até 95% em multas e juros
O Governo do Estado do Paraná regulamentou o Programa Regulariza Paraná por meio do Decreto nº 12.099, de 2 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado (DO-PR). O programa, baseado na Lei nº 22.764/2025, oferece condições especiais para a quitação e parcelamento de créditos tributários e não tributários devidos ao Estado.
A iniciativa visa recuperar débitos de ICMS, IPVA e outras dívidas inscritas na Dívida Ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com benefícios aplicáveis a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025 (para ICMS) e 31 de dezembro de 2024 (para IPVA).
Os débitos de ICMS poderão ser pagos ou parcelados com reduções significativas em multas e juros:
| Modalidade de Pagamento | Redução da Multa | Redução dos Juros |
| Parcela Única | 95% | 60% |
| Em até 12 parcelas | 80% | 50% |
| Em até 24 parcelas | 70% | 40% |
Os créditos espontaneamente denunciados (ainda não lançados pelo Fisco) também podem ser pagos com os mesmos benefícios.
Os débitos de IPVA inscritos em dívida ativa (fato gerador até 31/12/2024) poderão ser pagos somente em parcela única, com as seguintes reduções:
Redução da Multa: 95%
Redução dos Juros: 60%
Créditos tributários e não tributários de outros órgãos (como multas ambientais ou administrativas), inscritos em Dívida Ativa pela SEFA até 4 de novembro de 2025, também podem ser negociados:
| Parcelas | Redução dos Encargos Moratórios |
| Parcela Única | 60% |
| Em até 24 parcelas | 50% |
| Em até 60 parcelas | 40% |
O Programa Regulariza Paraná está aberto para adesão a partir de 1º de dezembro de 2025. O prazo final para formalização é:
Parcelamento: Até 25 de fevereiro de 2026 (18h).
Pagamento em Parcela Única: Até 27 de fevereiro de 2026.
A adesão deve ser feita preferencialmente pelo site da Sefaz: www.fazenda.pr.gov.br ou www.refis.fazenda.pr.gov.br. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
A adesão ao Programa implica:
Reconhecimento da Dívida: Confissão irretratável do débito.
Desistência: Renúncia a eventuais ações judiciais (embargos à execução fiscal) e recursos administrativos.
Termo de Regularização (TRP): Para dívidas ajuizadas, a quitação da primeira parcela do acordo de honorários advocatícios (que podem ser parcelados) é comprovada pela emissão do TRP pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (cinco vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Em caso de rescisão do parcelamento (por falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou por 60 dias), os benefícios serão cancelados e o débito será integralmente restaurado e cobrado judicialmente.
O Decreto foi assinado pelo Governador Carlos Massa Ratinho Junior e entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |