Minas Gerais aprova lei que proíbe comércio de exigir dados pessoais para vender produtos ou prestar serviços
Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei nº 25.684, sancionada pelo governador Romeu Zema, que proíbe estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em Minas Gerais de condicionarem a venda de produtos ou a realização de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelos consumidores.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, determina que nenhum comerciante poderá exigir informações como CPF, telefone, e-mail ou outros dados pessoais como requisito para concluir uma compra - prática comum em cadastros de lojas, programas de fidelidade e até em operações simples, como a emissão de notas fiscais não obrigatórias.
A regra vale para qualquer tipo de comércio ou serviço, exceto nos casos em que a exigência de dados esteja prevista em lei federal, como ocorre em operações financeiras específicas ou na emissão de nota fiscal quando solicitada pelo consumidor.
Segundo o texto, o descumprimento da norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão de fornecimento e até interdição do estabelecimento, dependendo da gravidade da infração.
A lei já está em vigor e reforça a tendência nacional de proteção à privacidade e ao tratamento adequado de dados pessoais, alinhando-se aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Especialistas avaliam que a medida deve impactar principalmente redes varejistas que utilizam cadastros como estratégia de marketing e fidelização.
Com a nova regra, consumidores mineiros passam a ter mais segurança e autonomia sobre suas informações pessoais, enquanto empresas precisarão rever práticas de coleta de dados que não tenham respaldo legal.
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