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30/01/2026 - 13:51

Tributos Municipais - Campo Grande

Prefeitura de Campo Grande define regras para cobrança das Taxas sobre Atividades Econômicas em 2026



A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, o Decreto nº 16.503, que regulamenta a forma de lançamento e pagamento das Taxas sobre Atividades Econômicas para o exercício de 2026. O ato, assinado pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes e pelo secretário municipal da Fazenda, Isaac José de Araújo, estabelece prazos, condições de pagamento e orientações aos contribuintes.


Prazos e modalidades de pagamento


O decreto determina que as taxas municipais relacionadas a atividades econômicas serão lançadas conforme os seguintes critérios:


Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, Taxa de Licença Especial e Taxa de Ambulante:
Pagamento em parcela única, com vencimento em 15 de março de 2026, ou no dia 15 do mês seguinte à abertura ou reativação da inscrição municipal. Taxa de Fiscalização de Anúncio:
Lançada em parcela única, com desconto de 20% para pagamento à vista até 15 de março de 2026 ou até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. Taxa de Ocupação de Solo: Pagamento à vista em parcela única, com vencimento em 15 de março de 2026; ou Pagamento parcelado em até quatro vezes, com vencimentos em 15 de março, 15 de junho, 15 de setembro e 15 de dezembro de 2026.

O decreto também prevê que, caso o vencimento caia em feriado, fim de semana ou dia não útil, o pagamento será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.


Documento fiscal e inadimplência


O documento fiscal utilizado para cobrança das taxas será emitido na cor branca e trará informação sobre a existência de eventuais débitos inscritos em dívida ativa.


O não pagamento dentro dos prazos acarretará juros de mora, atualização monetária e inscrição em dívida ativa, conforme legislação vigente.


Impugnação e segunda via


Contribuintes que discordarem do lançamento poderão apresentar impugnação fundamentada à Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 15 dias úteis após a ciência da notificação. O protocolo pode ser feito presencialmente ou pelos canais digitais disponibilizados pela pasta.


O decreto reforça ainda que a falta de recebimento do carnê não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo. Caso o documento não chegue, a segunda via deve ser retirada na Central de Atendimento ao Cidadão ou no site oficial da Prefeitura.


Entrada em vigor


O Decreto nº 16.503 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todos os procedimentos relacionados às Taxas sobre Atividades Econômicas no município ao longo de 2026.


 



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