Prefeitura de Campo Grande define regras para cobrança das Taxas sobre Atividades Econômicas em 2026
A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, o Decreto nº 16.503, que regulamenta a forma de lançamento e pagamento das Taxas sobre Atividades Econômicas para o exercício de 2026. O ato, assinado pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes e pelo secretário municipal da Fazenda, Isaac José de Araújo, estabelece prazos, condições de pagamento e orientações aos contribuintes.
Prazos e modalidades de pagamento
O decreto determina que as taxas municipais relacionadas a atividades econômicas serão lançadas conforme os seguintes critérios:
O decreto também prevê que, caso o vencimento caia em feriado, fim de semana ou dia não útil, o pagamento será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Documento fiscal e inadimplência
O documento fiscal utilizado para cobrança das taxas será emitido na cor branca e trará informação sobre a existência de eventuais débitos inscritos em dívida ativa.
O não pagamento dentro dos prazos acarretará juros de mora, atualização monetária e inscrição em dívida ativa, conforme legislação vigente.
Impugnação e segunda via
Contribuintes que discordarem do lançamento poderão apresentar impugnação fundamentada à Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 15 dias úteis após a ciência da notificação. O protocolo pode ser feito presencialmente ou pelos canais digitais disponibilizados pela pasta.
O decreto reforça ainda que a falta de recebimento do carnê não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo. Caso o documento não chegue, a segunda via deve ser retirada na Central de Atendimento ao Cidadão ou no site oficial da Prefeitura.
Entrada em vigor
O Decreto nº 16.503 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todos os procedimentos relacionados às Taxas sobre Atividades Econômicas no município ao longo de 2026.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |