Prefeitura de Campo Grande define regras para cobrança das Taxas sobre Atividades Econômicas em 2026
A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, o Decreto nº 16.503, que regulamenta a forma de lançamento e pagamento das Taxas sobre Atividades Econômicas para o exercício de 2026. O ato, assinado pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes e pelo secretário municipal da Fazenda, Isaac José de Araújo, estabelece prazos, condições de pagamento e orientações aos contribuintes.
Prazos e modalidades de pagamento
O decreto determina que as taxas municipais relacionadas a atividades econômicas serão lançadas conforme os seguintes critérios:
O decreto também prevê que, caso o vencimento caia em feriado, fim de semana ou dia não útil, o pagamento será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Documento fiscal e inadimplência
O documento fiscal utilizado para cobrança das taxas será emitido na cor branca e trará informação sobre a existência de eventuais débitos inscritos em dívida ativa.
O não pagamento dentro dos prazos acarretará juros de mora, atualização monetária e inscrição em dívida ativa, conforme legislação vigente.
Impugnação e segunda via
Contribuintes que discordarem do lançamento poderão apresentar impugnação fundamentada à Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 15 dias úteis após a ciência da notificação. O protocolo pode ser feito presencialmente ou pelos canais digitais disponibilizados pela pasta.
O decreto reforça ainda que a falta de recebimento do carnê não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo. Caso o documento não chegue, a segunda via deve ser retirada na Central de Atendimento ao Cidadão ou no site oficial da Prefeitura.
Entrada em vigor
O Decreto nº 16.503 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todos os procedimentos relacionados às Taxas sobre Atividades Econômicas no município ao longo de 2026.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |