Mato Grosso do Sul lança iniciativa “Regularize Já” para incentivar a autorregularização fiscal
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 3.489/2026, que institui a iniciativa "Regularize Já", voltada a estimular a regularização espontânea de inconsistências fiscais por parte dos contribuintes.
A medida reforça a estratégia do governo estadual de promover conformidade tributária por meio de transparência, orientação e prevenção de litígios, fortalecendo a relação de confiança entre Fisco e contribuintes.
Acesso a informações individualizadas na plataforma e-Fazenda
A resolução autoriza a SEFAZ a disponibilizar, na plataforma eletrônica e-Fazenda, dados e indícios de inconsistências identificadas em declarações e informações prestadas pelos contribuintes ou por terceiros. O acesso será direcionado a setores econômicos ou grupos específicos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Para verificar pendências e realizar a regularização, o contribuinte deverá acessar o módulo Informações Fiscais, na aba "Divergências".
Como regularizar
A iniciativa permite que o contribuinte resolva inconsistências antes da adoção das medidas fiscais previstas no § 6º do art. 33 da Lei nº 2.315/2001. Entre as formas de regularização estão:
A disponibilização prévia das divergências não caracteriza início de procedimento fiscal, preservando a espontaneidade do contribuinte.
Medidas fiscais em caso de não regularização
Se o contribuinte não sanar as inconsistências identificadas, a SEFAZ poderá aplicar as medidas fiscais previstas na legislação, incluindo procedimentos formais de cobrança e fiscalização.
Ações de orientação e educação fiscal
A resolução também prevê que a SEFAZ promova ações de conscientização e educação fiscal, presenciais ou digitais, para incentivar a autorregularização e disseminar boas práticas de conformidade tributária.
Entrada em vigor
A Resolução nº 3.489 entra em vigor na data de sua publicação.
| Selic | Mar | 1,21% |
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| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |