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03/02/2026 - 12:45

ICMS - MS

Mato Grosso do Sul lança iniciativa “Regularize Já” para incentivar a autorregularização fiscal


A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS) publicou nesta terça-feira (3), no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 3.489/2026, que institui a iniciativa "Regularize Já", voltada a estimular a regularização espontânea de inconsistências fiscais por parte dos contribuintes.


A medida reforça a estratégia do governo estadual de promover conformidade tributária por meio de transparência, orientação e prevenção de litígios, fortalecendo a relação de confiança entre Fisco e contribuintes.


Acesso a informações individualizadas na plataforma e-Fazenda


A resolução autoriza a SEFAZ a disponibilizar, na plataforma eletrônica e-Fazenda, dados e indícios de inconsistências identificadas em declarações e informações prestadas pelos contribuintes ou por terceiros. O acesso será direcionado a setores econômicos ou grupos específicos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.


Para verificar pendências e realizar a regularização, o contribuinte deverá acessar o módulo Informações Fiscais, na aba "Divergências".


Como regularizar


A iniciativa permite que o contribuinte resolva inconsistências antes da adoção das medidas fiscais previstas no § 6º do art. 33 da Lei nº 2.315/2001. Entre as formas de regularização estão:


Retificação de declarações, com recolhimento do tributo devido, quando aplicável. Solicitação de atendimento via canal Fale Conosco da SEFAZ, inclusive em casos de discordância quanto às informações apresentadas.

A disponibilização prévia das divergências não caracteriza início de procedimento fiscal, preservando a espontaneidade do contribuinte.


Medidas fiscais em caso de não regularização


Se o contribuinte não sanar as inconsistências identificadas, a SEFAZ poderá aplicar as medidas fiscais previstas na legislação, incluindo procedimentos formais de cobrança e fiscalização.


Ações de orientação e educação fiscal


A resolução também prevê que a SEFAZ promova ações de conscientização e educação fiscal, presenciais ou digitais, para incentivar a autorregularização e disseminar boas práticas de conformidade tributária.


Entrada em vigor


A Resolução nº 3.489 entra em vigor na data de sua publicação.



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