Minas Gerais dispensa DAPI 1 e amplia apuração do ICMS exclusivamente pela EFD a partir de 2026
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou, no Diário Oficial deste sábado (31), a Portaria SRE nº 285/2026, que redefine as regras para a apuração do ICMS no estado. O ato estabelece os requisitos para que contribuintes passem a apurar o imposto exclusivamente com base nas informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), substituindo a tradicional Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1).
A medida representa mais um passo no processo de modernização e simplificação das obrigações acessórias, reduzindo redundâncias e ampliando o uso de dados eletrônicos para o controle fiscal.
Quem pode optar pela nova forma de apuração
A portaria determina que a migração para a apuração via EFD poderá ser feita por contribuintes que, no período imediatamente anterior, cumpram cumulativamente requisitos como:
A opção deve ser formalizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e, uma vez realizada, torna-se irretratável e irrevogável.
Dispensa automática para empresas de outros estados
A partir da publicação da portaria, ficam automaticamente dispensados da entrega da DAPI 1 os contribuintes sediados em outras unidades da Federação que:
Para esses casos, a apuração passa a ser feita exclusivamente com base na EFD.
Dispensa geral a partir de julho de 2026
O texto também estabelece que, a partir de 1º de julho de 2026, todos os contribuintes que ainda não tiverem sido dispensados - seja por opção ou de ofício - deixarão de transmitir a DAPI 1, exceto aqueles enquadrados nas hipóteses impeditivas previstas no art. 2º da portaria.
Com isso, a DAPI 1 será gradualmente eliminada do sistema mineiro de obrigações acessórias, consolidando a EFD como única fonte de apuração do ICMS.
Revogação de norma anterior
A Portaria SRE nº 285/2026 também revoga a Portaria SRE nº 177/2020, que tratava de regras anteriores relacionadas à dispensa da DAPI.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |