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02/02/2026 - 14:46

ICMS - MG

Minas Gerais dispensa DAPI 1 e amplia apuração do ICMS exclusivamente pela EFD a partir de 2026


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou, no Diário Oficial deste sábado (31), a Portaria SRE nº 285/2026, que redefine as regras para a apuração do ICMS no estado. O ato estabelece os requisitos para que contribuintes passem a apurar o imposto exclusivamente com base nas informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), substituindo a tradicional Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1).


A medida representa mais um passo no processo de modernização e simplificação das obrigações acessórias, reduzindo redundâncias e ampliando o uso de dados eletrônicos para o controle fiscal.


Quem pode optar pela nova forma de apuração


A portaria determina que a migração para a apuração via EFD poderá ser feita por contribuintes que, no período imediatamente anterior, cumpram cumulativamente requisitos como:


não possuir escrituração centralizada; não ter inscrição estadual suspensa ou cancelada; não recolher ICMS pelo Simples Nacional; não estar submetido a regime especial com apuração inferior à mensal; não realizar operações sujeitas ao IPI quando possuir inscrição estadual única.

A opção deve ser formalizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) e, uma vez realizada, torna-se irretratável e irrevogável.


Dispensa automática para empresas de outros estados


A partir da publicação da portaria, ficam automaticamente dispensados da entrega da DAPI 1 os contribuintes sediados em outras unidades da Federação que:


prestem serviços de comunicação ou telecomunicação com ICMS devido a Minas Gerais; realizem operações de distribuição de energia elétrica a consumidores mineiros.

Para esses casos, a apuração passa a ser feita exclusivamente com base na EFD.


Dispensa geral a partir de julho de 2026


O texto também estabelece que, a partir de 1º de julho de 2026, todos os contribuintes que ainda não tiverem sido dispensados - seja por opção ou de ofício - deixarão de transmitir a DAPI 1, exceto aqueles enquadrados nas hipóteses impeditivas previstas no art. 2º da portaria.


Com isso, a DAPI 1 será gradualmente eliminada do sistema mineiro de obrigações acessórias, consolidando a EFD como única fonte de apuração do ICMS.


Revogação de norma anterior


A Portaria SRE nº 285/2026 também revoga a Portaria SRE nº 177/2020, que tratava de regras anteriores relacionadas à dispensa da DAPI.




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