Rede social deve reativar contas bloqueadas sem notificação prévia
A desativação de dois perfis comerciais no Instagram, sem comprovação de violação às regras da plataforma, levou a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a ordem de reativação das contas. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pela rede social.
Os perfis eram utilizados para divulgação de atividade comercial e serviam como principal meio de contato com clientes. A plataforma alegou que a exclusão ocorreu por descumprimento dos termos de uso, sustentando que agiu no exercício regular de direito.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida afirmou que a relação entre provedor de aplicativo de internet e usuário está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, que impõem dever de transparência e informação clara.
Segundo o voto, a empresa limitou-se a alegações genéricas e não apresentou prova concreta da infração, nem indicou qual regra teria sido descumprida ou se houve notificação prévia ao usuário. Para a Câmara, a exclusão unilateral e imotivada, sem oportunizar defesa, caracteriza falha na prestação do serviço.
O colegiado também reconheceu o risco de prejuízo financeiro, já que a manutenção do bloqueio poderia gerar perda de clientela e de oportunidades de negócio.
A multa diária de R$ 1 mil foi considerada adequada para garantir o cumprimento da ordem, levando em conta o porte econômico da empresa. Contudo, o valor total foi limitado a R$ 40 mil, a fim de assegurar proporcionalidade.
Processo nº 1044576-10.2025.8.11.0000
FONTE: TJ-MT
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |