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22/04/2026 - 12:18

DCTFWeb

DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 30-4

PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; os equiparados à empresa; as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou jurídicas; os fundos de investimento imobiliário; as SCP - Sociedades em Conta de Participação; as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional; os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS -Regime Geral de Previdência Social; os MEI - Microempreendedores Individuais e os produtores rurais pessoas físicas, nos casos especificados na legislação; as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e as demais pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive instituídas em substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e das contribuições sociais destinadas, por lei, a terceiros, bem como sujeitas ao recolhimento do IRPJ, do IRRF, do IPI, do IOF, da CSLL, do PIS/Pasep, da Cofins, da Cide, da Condecine e da contribuição social sobre modalidades lotéricas de aposta de quota fixa, dentre outros.

FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de março/2026.

OBSERVAÇÕES: 

- A DCTFWeb será apresentada de forma centralizada pela matriz.- As informações relativas às SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.

- É oportuno destacar, ainda, que a DCTFWeb:

a) Diária - deve ser transmitida até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo;

b) Reclamatória Trabalhista - deve ser transmitida no mesmo prazo da DCTFWeb Mensal; e

c) Aferição de Obras - deve ser transmitida até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero.


MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

- 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão ou atraso na entrega da declaração, sem ocorrência de fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.



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Indicadores
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INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 20/04 R$4,9838
Dolar V 20/04 R$4,9844
Euro C 20/04 R$5,8729
Euro V 20/04 R$5,8741
TR 17/04 0,1372%
Dep. até
3-5-12
22/04 0,6697%
Dep. após 3-5-12 22/04 0,6697%