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29/04/2026 - 10:26

Direito Processual Penal

1ª Turma do STF rejeita queixa-crime por ofensas entre deputados federais em podcast


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, ontem, terça-feira (28), queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também deputado José Nelto (União-GO) por supostos crimes de calúnia e injúria decorrentes de declarações feitas em um podcast. Diante do empate na votação da Petição (PET) 11573, o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, aplicou dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual, prevalece o entendimento mais favorável ao acusado.

Os fatos têm origem em declarações ofensivas feitas por Nelto em junho de 2023, durante participação individual em um episódio de podcast, em que também o acusou de ter “batido em uma enfermeira” em frente ao Congresso Nacional. Posteriormente, Gayer participou do mesmo programa e respondeu às acusações, também utilizando termos ofensivos.  


Julgamento   

A relatora, ministra Cármen Lúcia, em sessão anterior, votou pelo recebimento da queixa-crime, ao entender presentes elementos para instauração de ação penal pelos crimes de calúnia e injúria. A posição foi acompanhada pelo ministro Flávio Dino apenas em relação ao crime de calúnia. O julgamento foi então interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.   

Na sessão de ontem, o ministro Alexandre apresentou divergência para afastar a configuração de calúnia por ausência de descrição precisa dos elementos que caracterizam esse delito. Segundo ele, as falas sobre suposta agressão a uma enfermeira foram genéricas e não individualizam fato criminoso, o que impediria o enquadramento jurídico.    

No entanto, segundo ele, o episódio poderia se enquadrar como injúria praticada por ambos os parlamentares, o que autoriza a aplicação da retorsão imediata, ou seja, o revide a uma injúria recebida com outra injúria. Essa hipótese, prevista no artigo 140 do Código Penal, permite ao magistrado deixar de aplicar pena diante da reciprocidade das ofensas.   

Ao acompanhar a divergência, o ministro Cristiano Zanin destacou que, após o episódio inicial, ambos participaram juntos de um novo programa e ficaram lado a lado por cerca de duas horas, em ambiente de confronto verbal, o que indicaria ausência de efetiva ofensa individual. Por isso, avaliou que o contexto do caso autorizava a não aplicação de pena.    
Estratégia de visibilidade

Os ministros destacaram que o caso revela um padrão de atuação em que ataques pessoais são utilizados como estratégia de visibilidade política. Para o ministro Alexandre de Moraes, parlamentares têm recorrido a esse tipo de conduta de forma deliberada. “Eles se reúnem, na televisão, em rádio ou em programas, exatamente para um ficar ofendendo o outro”, observou. Segundo ele, a prática é amplificada pelas redes sociais, onde “cada um repercute o fato e, juntos, conseguem levar seus nomes ao conhecimento público”.    

O ministro Cristiano Zanin ressaltou que se trata de uma dinâmica em que os envolvidos “entraram numa agressão para fins políticos” e, por isso, não seria adequado “utilizar o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, para buscar uma condenação”.   

Para a ministra Cármen Lúcia, o nível das ofensas ultrapassa o embate político e atinge valores institucionais e sociais. A ministra manifestou preocupação com a degradação do debate público, afirmando que esse tipo de conduta representa uma agressão à sociedade.  



FONTE: STF



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