TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da Lei Distrital nº 7.696/2025, que estabelece limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes comunitários. A decisão foi unânime.
Segundo a norma, as pessoas cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) podem retirar, em uma única ida, até quatro refeições, por turno, para sua família. Já as pessoas que não fazem parte do CadÚnico podem pegar, até duas refeições, por turno.
A lei foi questionada pelo Governador do Distrito Federal, que alegou que a regra poderia aumentar gastos públicos e interferir na forma como o governo administra o serviço. Também argumentou que o uso do CadÚnico poderia gerar problemas técnicos e relacionados à proteção de dados pessoais.
Ao analisar o caso, os desembargadores explicaram que a lei não aumenta a quantidade total de refeições produzidas pelos restaurantes comunitários. Segundo o entendimento do colegiado, a norma apenas facilita o acesso ao serviço, ao permitir que uma pessoa da família leve as refeições para os demais moradores da casa, sem que todos precisem ir até o local.
O Conselho Especial também concluiu que a lei não invade as atribuições do Poder Executivo. Para o colegiado, o Poder Legislativo pode criar ou melhorar políticas públicas voltadas à população, desde que não altere a estrutura da administração ou as funções dos servidores públicos. O entendimento segue decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal.
Sobre o uso do CadÚnico, o TJDFT destacou que o cadastro já é utilizado em vários programas sociais e possui regras próprias de segurança e proteção de dados. Por isso, o Tribunal entendeu que não há violação a direitos fundamentais. Com isso, a lei foi considerada constitucional e permanece em vigor.
FONTE: TJ-DFT
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