Apelido ofensivo ligado à mesa de sinuca gera indenização por homofobia em indústria alimentícia em MG
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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. O empregado, que trabalhou como auxiliar de produção e, depois, como operador de máquina, era alvo de apelidos e piadas ofensivas, ligados a uma mesa de sinuca, gerando constrangimento público.
A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas Gerais, que consideraram a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida. O entendimento reforça a importância do combate à discriminação no ambiente de trabalho, tema que será lembrado mundialmente no próximo domingo, 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que marca a luta pelos direitos dessa comunidade em todo o mundo.
Segundo o processo, o trabalhador era alvo de apelido pejorativo criado a partir de uma mesa de sinuca no espaço de convivência da empresa. Colegas e um chefe associavam o nome do empregado a uma das “bocas” da mesa, que, segundo relatos, tinha abertura maior e facilitava a entrada das bolas, em referência ofensiva à sua orientação sexual. As brincadeiras eram frequentes, públicas e causavam constrangimento e desconforto emocional.
Testemunhas confirmaram que as situações constrangedoras eram frequentes e ocorriam no espaço de convivência da empresa, onde havia uma mesa de sinuca. Pelos relatos, os episódios aconteciam diante de outros colegas e causavam constrangimento.
A empresa negou a ocorrência de dano moral. Afirmou que não houve comunicação formal sobre o suposto constrangimento, nem registro em canais internos de denúncia que indicasse a necessidade de apuração ou correção de conduta.
Decisão
Ao julgar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente de trabalho devido à sua orientação sexual. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. Apesar da decisão favorável, o trabalhador recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização.
A juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia é conduta grave e incompatível com os princípios constitucionais, por violar a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e intimidade. Segundo a magistrada, práticas discriminatórias no ambiente de trabalho não podem ser toleradas.
A decisão também ressaltou que a vedação à discriminação é reconhecida tanto na legislação brasileira quanto em normas internacionais de direitos humanos, que asseguram igualdade de tratamento e proteção à dignidade do trabalhador, independentemente de sua orientação sexual.
Para a julgadora, ainda que veladas, atitudes preconceituosas configuram ato ilícito. No caso, a discriminação foi considerada evidente e reiterada, caracterizando ofensa à dignidade do empregado e justificando a condenação por danos morais.
Ao fixar o valor da indenização, a relatora destacou que a reparação deve observar critérios de razoabilidade, evitando tanto valores irrisórios quanto excessivos, de forma a preservar a credibilidade da Justiça e garantir resposta adequada à gravidade da conduta. Segundo a magistrada, a condenação também cumpre função pedagógica. A medida leva em conta a capacidade econômica da empresa e busca inibir a repetição de práticas discriminatórias, reforçando a necessidade de respeito no ambiente de trabalho.
Diante desse contexto, o colegiado considerou provado o assédio moral decorrente de condutas homofóbicas ao longo de quase quatro anos de contrato de trabalho e elevou a indenização para R$ 45 mil. Para a Turma, o valor é proporcional ao dano causado e adequado para reparar a ofensa e desestimular novas ocorrências.
A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público estadual, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Para o colegiado, a gravidade das condutas exige não apenas reparação na esfera trabalhista, mas também a apuração de eventual responsabilidade penal.
Não cabe mais recurso. Foi iniciada a fase de execução. Ao final, o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação. O acordo foi homologado e ainda está em fase de cumprimento até o dia 5 de setembro de 2026.
Diversidade que transforma: Respeito, trabalho e dignidade para pessoas LGBTQIA+
Celebrado em 28 de junho, no próximo domingo, o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ representa a trajetória de pessoas que, ao longo da história, enfrentaram preconceito, violência e exclusão para conquistar o direito de viver com liberdade, dignidade e respeito. A data tem origem na Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969, nos Estados Unidos, marco que se tornou símbolo da luta pelos direitos da população LGBTQIA+ em diferentes partes do mundo.
Mais de cinco décadas depois, os avanços conquistados são inegáveis. Ainda assim, muitos desafios permanecem, especialmente no mundo do trabalho. Para inúmeras pessoas LGBTQIA+, conseguir um emprego, desenvolver uma carreira ou simplesmente exercer a própria profissão sem sofrer discriminação continua sendo uma realidade distante.
É justamente nesse cenário que o Direito do Trabalho reafirma sua importância. Em conjunto com os princípios previstos na Constituição Federal, ele assegura que todas as pessoas tenham direito à igualdade de oportunidades e à proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, enquanto não houver uma lei penal específica sobre homofobia e transfobia, as condutas discriminatórias dessa natureza devem receber o enquadramento jurídico previsto na Lei nº 7.716/1989. Desde então, a proteção também vem sendo fortalecida pela evolução da jurisprudência, pela atualização da legislação antidiscriminatória e pela adoção de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e do respeito à diversidade nas relações de trabalho.
Na prática, isso significa que situações como impedir uma contratação, dificultar promoções, desrespeitar o nome social, promover constrangimentos, tolerar ofensas ou dispensar uma pessoa em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual violam direitos fundamentais e podem gerar responsabilização.
Entretanto, garantir direitos não depende apenas da existência de leis. A verdadeira inclusão nasce das atitudes adotadas no dia a dia. Empresas e instituições têm papel decisivo na construção de ambientes profissionais onde todas as pessoas sejam tratadas com respeito e possam desenvolver seu trabalho em condições de igualdade.
Esse compromisso começa com políticas claras de prevenção e combate à discriminação e ao assédio, passa pela existência de canais seguros de acolhimento e denúncia e se fortalece com ações permanentes de conscientização. Investir na formação de gestores e equipes, promovendo o diálogo sobre diversidade, identidade de gênero, expressão de gênero e orientação sexual, contribui para reduzir preconceitos e construir relações profissionais mais respeitosas.
Também é essencial assegurar o respeito ao nome social e à identidade de gênero em todos os registros internos da organização, além de promover igualdade de oportunidades em processos seletivos, programas de capacitação, planos de carreira e cargos de liderança. Medidas como essas ajudam a romper barreiras que, durante muito tempo, limitaram o acesso de muitas pessoas LGBTQIA+ ao mercado de trabalho.
Outra iniciativa importante é criar espaços permanentes de diálogo, como comissões de diversidade ou grupos de afinidade, capazes de ouvir diferentes experiências e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas institucionais. Parcerias com organizações especializadas também ampliam as oportunidades de inclusão e fortalecem ações voltadas à empregabilidade dessa população.
Promover ambientes de trabalho inclusivos não significa apenas cumprir a legislação. Significa reconhecer que o respeito às diferenças fortalece as organizações, amplia oportunidades e valoriza aquilo que cada pessoa tem de melhor para oferecer. Onde há igualdade de oportunidades, a diversidade deixa de ser apenas um princípio e passa a fazer parte da rotina.
No Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, a reflexão que a data propõe continua atual: construir um mundo do trabalho mais justo depende do compromisso coletivo com a dignidade humana. Quando cada pessoa pode trabalhar sem esconder quem é, todos ganham: trabalhadores, organizações e a própria sociedade.
FONTE: TRT-3ª Região
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |