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26/06/2026 - 13:04

Município de Porto Velho

Porto Velho moderniza regras de restituição de tributos e taxas pagas indevidamente


Nova Instrução Normativa da SEMEC detalha o passo a passo para o contribuinte solicitar o reembolso de valores cobrados a maior ou em duplicidade.


A Secretaria Municipal de Economia de Porto Velho (SEMEC) publicou no Diário Oficial do Município a Instrução Normativa nº 3 SEMEC/SERM/2026. O ato normativo regulamenta de forma detalhada os procedimentos administrativos para a restituição (repetição de indébito) de créditos tributários e não tributários arrecadados indevidamente ou com valores superiores aos devidos pela fazenda municipal.


A medida, assinada pelo Secretário Municipal de Economia, Wagner Garcia de Freitas, e pelo Secretário Executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho dos Santos, busca unificar as exigências documentais, dar celeridade às análises financeiras e digitalizar o fluxo de atendimento.


Abaixo, destacamos os principais pontos da nova regulamentação, estruturados com base nas hipóteses, na legitimidade, nos prazos e na forma de apresentação.


1. Hipóteses para Pedido de Restituição (Art. 2º)

O município efetuará a devolução de verbas nas seguintes situações expressas:


Pagamento indevido ou a maior: Recolhimento espontâneo feito acima do teto legal ou desalinhado com o fato gerador real. (Art. 2º, inciso I).


Duplicidade: Quitação de um mesmo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) mais de uma vez. (Art. 2º, inciso II).


Inconsistência de dados: Erros de processamento ou emissão que gerem falhas no cálculo da alíquota, montante devido, identificação do sujeito passivo ou na inscrição do imóvel (no caso de IPTU e taxas imobiliárias). (Art. 2º, inciso III).


Decisões anuladas: Reforma ou cancelamento judicial/administrativo de decisões condenatórias. (Art. 2º, inciso IV).


Retenção de Imposto de Renda (IRRF): Retenções indevidas feitas na fonte sobre o rendimento de trabalho ou pagamentos a fornecedores da prefeitura. (Art. 2º, inciso V).


Alerta de Prazo: Se a retenção indevida de IRRF for de exercícios anteriores, o contribuinte não deve acionar o município, mas sim postular o ajuste anual diretamente perante a Receita Federal do Brasil (RFB). (Art. 2º, § 2º).


2. Quem pode requerer? (Art. 5º e 6º)

O processo pode ser aberto pelo próprio sujeito passivo ou por terceiros formalmente autorizados:


Procuradores e Sucessores: Exige-se procuração pública/particular com poderes específicos ou documentos que comprovem formalmente o direito sucessório (de cujus), como inventários e alvarás. (Art. 5º, §§ 1º e 2º).


Tomadores e Prestadores de Serviço: Em caso de ISSQN retido na fonte em duplicidade, o tomador de serviços pode pedir o reembolso se provar que arcou financeiramente com o encargo. (Art. 5º, § 3º).


Empresas Extintas ou Sucedidas: A legitimidade passa para a empresa sucessora ou para os sócios detentores do crédito estipulados no distrato social. (Art. 6º, §§ 10 e 11).


3. Como apresentar o pedido? (Art. 6º, 7º e 8º)

O modelo de atendimento prioriza a via digital, impondo restrições ao formato presencial:


Obrigatoriedade Eletrônica: Para Pessoas Jurídicas (empresas), o peticionamento deve ser feito obrigatoriamente por meio do protocolo digital do Sistema Tributário ou via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). (Art. 17).


Tratamento para Pessoas Físicas: Podem utilizar o sistema web preferencialmente, mas é permitida a via presencial em caráter excepcional. Nestas situações, os servidores realizarão a conferência e a digitalização imediata dos documentos. (Art. 17, parágrafo único).


Padrão dos Arquivos: Toda a documentação comprobatória (identidade, CPF/CNPJ, comprovantes de pagamento originais e dados bancários) deve ser anexada em arquivos PDF legíveis, sem emendas ou rasuras. (Art. 6º e Art. 7º).


Contrato Inteligente (Dica Técnica): Se o pedido for oriundo de prestador estabelecido fora do município, exige-se a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) original com código validador e o comprovante do recolhimento do imposto retido. (Art. 6º, § 6º).


4. Saneamento Rápido e Abatimento de Ofício (Art. 9º e 12)

A SEMEC implementou mecanismos rígidos de controle para evitar fraudes e agilizar a fila de processos:


Prazo de 72 horas para correção: Caso falte algum documento obrigatório ou o PDF esteja ilegível, o contribuinte será notificado via Domicílio Tributário Eletrônico (DTEL) ou e-mail. Ele terá apenas 72 horas úteis para sanar a falha, sob pena de arquivamento sumário sem análise do mérito. (Art. 9º).


Compensação Obrigatória de Débitos: Antes de liberar o dinheiro na conta do requerente, a Divisão de Arrecadação fará uma varredura fiscal. Se o contribuinte possuir qualquer débito vencido ou vincendo (mesmo parcelado ou inscrito em Dívida Ativa), o valor da restituição será retido de ofício para quitar a pendência. (Art. 7º, § 3º e Art. 12, § 1º).


A Instrução Normativa revoga integralmente a norma anterior (IN nº 003/2019/GAB/SEMFAZ) e entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação.




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