STF invalida regra da Paraíba que fixava reajustes automáticos em propostas orçamentárias
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado da Paraíba que previa reajustes automáticos nas propostas orçamentárias anuais para os Poderes e os órgãos autônomos estaduais. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7868, na sessão plenária virtual encerrada em 19/6.
Correção monetária
A norma, incluída pela Emenda Constitucional estadual 61/2025, de iniciativa da Assembleia Legislativa, determinava que o orçamento anual do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas estadual correspondessem aos valores aprovados para o exercício em curso acrescidos de correção monetária. Também previa que, quando o crescimento da arrecadação estadual de impostos sem destinação específica superasse o índice oficial de correção, o percentual mais elevado seria utilizado para reajustar as propostas orçamentárias dos órgãos.
Na ação, o governador da Paraíba argumentou que a regra restringia a elaboração da proposta orçamentária pelo Poder Executivo e criava um mecanismo que assegurava reajustes mesmo em cenários de queda de arrecadação. A medida, segundo o governador, comprometeria o planejamento das contas públicas e a responsabilidade fiscal. A Assembleia Legislativa, por seu lado, sustentou que a emenda constitucional apenas instituiu um parâmetro mínimo de correção inflacionária, a fim de resguardar a autonomia financeira dos demais Poderes e preservar o equilíbrio institucional.
Invasão de competência
O relator, ministro Dias Toffoli, observou que a Constituição Federal atribui ao chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias, e essa competência também deve ser observada nos estados. Segundo ele, a emenda constitucional paraibana retirou a participação do governador em matéria que lhe é reservada pela Constitução Federal, violando o princípio da separação dos Poderes.
Toffoli também destacou que a norma criou uma vinculação permanente para reajustes futuros dos orçamentos, com critérios previamente definidos para a destinação de recursos públicos. Para o relator, esse modelo limita a liberdade de escolha do Executivo estadual na elaboração das propostas orçamentárias e contraria regras constitucionais que disciplinam a gestão e a alocação de receitas públicas.
FONTE: STF
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