Execução fiscal para cobrança de empréstimo do Banco do Povo é tema de repetitivo
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.271.268 e 2.242.024, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.468 na base de dados do STJ, consiste em definir se a cobrança de empréstimo concedido por ente público a particular (contrato de mútuo), no âmbito de política de microcrédito (comumente chamada de Banco do Povo), pode ser feita por meio de execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980.
Os recursos afetados têm origem em execuções fiscais ajuizadas pelo município de Palmas para cobrar dívidas decorrentes do não pagamento de empréstimos contratados por cidadãos com o Banco do Povo. As instâncias ordinárias extinguiram as execuções por considerar inadequada a via processual utilizada, o que levou o município a recorrer ao STJ.
Ao propor a afetação do tema, o relator destacou a existência de múltiplos recursos sobre a mesma questão jurídica, com decisões aparentemente divergentes da orientação jurisprudencial do STJ, e ressaltou o potencial efeito multiplicador da fixação de uma tese pela corte.
Segundo o ministro, o sistema do tribunal identificou 46 documentos envolvendo especificamente o município de Palmas, a respeito dessa mesma controvérsia, sendo três acórdãos, todos da Segunda Turma, e 43 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira Seção.
O colegiado determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a mesma matéria.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
FONTE: STJ
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