OAB Nacional questiona cobrança fracionada em registros de imóveis no Tocantins
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8019 contra dispositivos de uma lei do Tocantins que disciplinam a cobrança de emolumentos por serviços notariais e de registro de imóveis. A entidade questiona a sistemática adotada em transmissões patrimoniais que envolvam vários beneficiários. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
Segundo a OAB Nacional, regras da Lei estadual 3.408/2018 – reproduzidas no Provimento 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins – podem multiplicar indevidamente os valores cobrados em uma transmissão patrimonial ao considerar a pluralidade de beneficiários como se implicasse, automaticamente, a prática de atos registrais autônomos. Sustenta que a existência de vários herdeiros, meeiros ou adjudicatários não deve ser considerada, por si só, pluralidade de registros para fins de cálculo dos emolumentos, a não ser quando houver, de fato, negócios juridicamente autônomos.
A entidade argumenta que a sistemática viola a competência privativa da União para legislar sobre registros públicos e normas gerais de emolumentos, além de afrontar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia tributária e da vedação ao confisco.
FONTE: STF
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