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28/09/2026 - 10:57

ICMS - GO

Contribuintes de Goiás têm até 3 de novembro para regularizar benefícios fiscais de ICMS


Os contribuintes que utilizaram incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS sem o cumprimento de determinadas condições previstas na legislação tributária poderão regularizar a situação até 3 de novembro de 2026. A possibilidade está prevista na Lei 24.533/2026.

A convalidação alcança benefícios sujeitos a três condicionantes: pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás); adimplência do ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias ou pelas quais o contribuinte seja responsável ou substituto tributário; e inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.

Para ter direito à convalidação, o contribuinte deve regularizar a condição descumprida, com o pagamento dos débitos correspondentes, e solicitar à Secretaria da Economia a extinção do crédito tributário relacionado. A medida abrange créditos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

A adesão é formalizada com o pagamento à vista da condição descumprida ou, em caso de parcelamento, com a quitação da primeira parcela. O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser realizado até 3 de novembro de 2026, prazo final para adesão.

As orientações para adesão, procedimentos e documentação necessária estão disponíveis na página da convalidação, no site da Secretaria da Economia (Convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal – Secretaria da Economia).

Os débitos podem ser parcelados conforme as regras previstas na legislação. No caso do Protege Goiás, o pagamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 200 por parcela.

A lei também contempla situações específicas relacionadas ao Fomentar, Produzir e seus subprogramas, conforme as condições estabelecidas na legislação.

FONTE: Secretaria de Economia de Goiás.


 




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