Contribuintes de Goiás têm até 3 de novembro para regularizar benefícios fiscais de ICMS
Os contribuintes que utilizaram incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS sem o cumprimento de determinadas condições previstas na legislação tributária poderão regularizar a situação até 3 de novembro de 2026. A possibilidade está prevista na Lei 24.533/2026.
A convalidação alcança benefícios sujeitos a três condicionantes: pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás); adimplência do ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias ou pelas quais o contribuinte seja responsável ou substituto tributário; e inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
Para ter direito à convalidação, o contribuinte deve regularizar a condição descumprida, com o pagamento dos débitos correspondentes, e solicitar à Secretaria da Economia a extinção do crédito tributário relacionado. A medida abrange créditos tributários constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
A adesão é formalizada com o pagamento à vista da condição descumprida ou, em caso de parcelamento, com a quitação da primeira parcela. O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser realizado até 3 de novembro de 2026, prazo final para adesão.
As orientações para adesão, procedimentos e documentação necessária estão disponíveis na página da convalidação, no site da Secretaria da Economia (Convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal – Secretaria da Economia).
Os débitos podem ser parcelados conforme as regras previstas na legislação. No caso do Protege Goiás, o pagamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 200 por parcela.
A lei também contempla situações específicas relacionadas ao Fomentar, Produzir e seus subprogramas, conforme as condições estabelecidas na legislação.
FONTE: Secretaria de Economia de Goiás.
| Selic | Ago | 1,09% |
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| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |