RFB verificará movimentação financeira pela DIMOF
Através da DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira as instituições financeiras, assim consideradas os bancos de qualquer espécie, as cooperativas de crédito e as associações de poupança e empréstimo, informarão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, as operações financeiras de seus clientes em que o montante global movimentado no semestre tenha sido superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 10.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
A DIMOF conterá informações sobre operações financeiras efetuadas sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
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Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 05/06 | R$5,5963 |
Dolar V | 05/06 | R$5,5969 |
Euro C | 05/06 | R$6,4005 |
Euro V | 05/06 | R$6,4023 |
TR | 04/06 | 0,1718% |
Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,676% |
Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,676% |