RFB verificará movimentação financeira pela DIMOF
Através da DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira as instituições financeiras, assim consideradas os bancos de qualquer espécie, as cooperativas de crédito e as associações de poupança e empréstimo, informarão à Secretaria da Receita Federal do Brasil, as operações financeiras de seus clientes em que o montante global movimentado no semestre tenha sido superior a R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 10.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
A DIMOF conterá informações sobre operações financeiras efetuadas sobre depósitos à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados e resgates à vista ou a prazo.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |