Contribuinte não precisará reapresentar o DACON Semestral
A Receita Federal informa que o contribuinte que apresentou os Demonstrativos do Dacon Semestral referente aos meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2008 na versão 1.3 não tem a obrigação de entregar novamente na nova versão que estará disponível a partir de maio/2009, pois já cumpriu a obrigação acessória de acordo com as normas vigentes na época da transmissão.
Segundo a RFB, o contribuinte que apresentou o Dacon Mensal-Semestral referente a OUTUBRO ou NOVEMBRO de 2008 na versão 1.3 também não tem a obrigação de entregar novamente na nova versão que estará disponível a partir de maio/2009, pois, da mesma forma, já cumpriu a obrigação acessória de acordo com as normas vigentes na época da transmissão. Porém, devido a adaptação da nova versão do Dacon Mensal-Semestral à legislação que alterou a tributação do PIS-COFINS, por exemplo, permitindo ao contribuinte obter créditos que anteriormente não podiam, bem como em relação a nova sistemática de tributação do ÁLCOOL, é recomendado que aqueles que já entregaram o Dacon relativo aos meses de OUTUBRO ou NOVEMBRO de 2008, na versão 1.3, importem os demonstrativos transmitidos para a nova versão, gravem e retransmitam os referidos demonstrativos dos meses de OUTUBRO ou NOVEMBRO de 2008.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/04 | 0,6697% |