Empregador que não registrar o doméstico poderá ser multado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7156/10, do Senado, que prevê multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do empregado doméstico. Pagará multa, por exemplo, o empregador que não registrar o doméstico na carteira de trabalho.
Segundo o projeto, a multa para a falta desse registro será calculada a partir de valor definido na CLT (um salário mínimo regional), elevado em pelo menos 100%.
Esse percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
O valor arrecadado com a multa será destinado ao próprio trabalhador prejudicado.
Trabalho formal
A autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), argumenta que a proposta tem como objetivo acabar com a impunidade dos empregadores que descumprem a lei.
Serys argumenta que 4,9 milhões de trabalhadores domésticos, a maioria mulheres, não têm a sua carteira de trabalhado assinada. "Trata-se de um crime contra os direitos da mulher e demais trabalhadores domésticos, por meio do qual lhes são negados os direitos sociais e previdenciários, especialmente o acesso a uma aposentadoria digna, como a de qualquer outro trabalhador", diz.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
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