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26/06/2026 - 17:45

Direito Penal

TJSC majora condenação por crimes em estúdio de pilates e fixa pena em mais de 94 anos


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a pena de um homem condenado por tentativa de feminicídio, estupro de vulnerável, roubo circunstanciado e extorsão qualificada praticados em um estúdio de pilates na Grande Florianópolis. Os crimes ocorreram em outubro de 2024, quando o acusado entrou no estabelecimento e simulou interesse em obter informações sobre aulas.

A seguir, o réu trancou o local e manteve três mulheres – duas alunas e a instrutora – sob grave ameaça e restrição de liberdade, com a exigência da entrega de dinheiro. Ele liberou duas das vítimas para que buscassem a quantia exigida, mas permaneceu trancado com a instrutora do estúdio. Após subtrair R$ 70 do caixa por meio de grave ameaça, isolou a vítima e a estuprou, mediante estrangulamento e esganadura.

Em seguida, o agressor passou a atacar a instrutora com socos, arremessando-a contra a parede e utilizou uma peça de roupa para enforcá-la, ao mesmo tempo em que afirmava que iria matá-la. A ação só foi interrompida pela intervenção de populares que ingressaram no estabelecimento para prestar socorro.

O conjunto probatório para a condenação contou com imagens captadas pelas câmeras de segurança do local, depoimentos das vítimas e laudos periciais. Os exames apontaram lesões físicas e a ocorrência de transtorno de estresse pós-traumático grave na vítima diretamente agredida. Em março de 2026, o réu foi julgado pelo tribunal do júri e recebeu condenação de 85 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio, estupro de vulnerável, roubo e extorsão contra as duas clientes e a instrutora.

Ao julgar recursos do Ministério Público e da defesa, o colegiado deu provimento ao apelo ministerial para reconhecer os maus antecedentes do réu e elevar a reprimenda total para 94 anos, cinco meses e 14 dias de reclusão. Já os pedidos formulados pela defesa foram rejeitados. O relator afastou a alegação de nulidade das imagens de segurança, ao ressaltar que os registros foram regularmente juntados aos autos e corroborados por outros elementos probatórios.

O relator observou ainda que os danos econômicos suportados pelo estabelecimento comercial e por sua proprietária ultrapassaram os efeitos ordinários dos crimes e decorreram diretamente da violência praticada no local. Entre os impactos apontados no acórdão estão a redução do número de alunos, a necessidade de reforço das medidas de segurança e a impossibilidade de retorno da instrutora às atividades profissionais em razão dos traumas psicológicos sofridos.

Em relação a uma das alunas vítima da ação, que estava grávida de sete meses à época dos fatos, o voto destacou que a agravante aplicada pela condição gestacional não se confunde com as consequências concretas do crime. Segundo o relator, as ameaças e a restrição de liberdade provocaram complicações à saúde tanto da mãe como do feto.

“A gestação, que se desenvolvia de forma regular, passou a ser classificada como de alto risco, culminando em complicações clínicas severas, necessidade de parto prematuro de urgência, bem como redução do ganho ponderal do feto e expressivo prejuízo ao desenvolvimento do nascituro”, observou.

O voto também manteve a fração mínima de redução pela tentativa de feminicídio. Para o relator, o acusado percorreu praticamente todo o caminho necessário para a consumação do crime, que só não ocorreu devido à intervenção de pessoas que entraram no estabelecimento para socorrer a vítima.

Por fim, a câmara afastou, de ofício, a pena de multa aplicada ao crime de estupro de vulnerável, por ausência de previsão legal. Apesar desse ajuste, o reconhecimento dos maus antecedentes resultou na elevação da pena total imposta ao condenado. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário.

FONTE: TJ-SC



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