Microempresas poderão ter valor de depósito recursal reduzido
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7047/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que reduz o valor do depósito recursal em ação trabalhista quando o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional. Pelo projeto, o valor do depósito nesses casos deverá ser no mínimo 50% menor do que o estipulado pela Justiça do trabalho.
Atualmente, a lei estabelece que o depósito prévio para o recurso é obrigatório, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada.
Ele argumenta que a medida é justa e coerente com o princípio estabelecido pela Constituição de 1988 de conferir tratamento especial a essas entidades, que empregam maioria dos trabalhadores brasileiros.
Mudança da CLT
O projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43. Segundo a CLT, o valor do depósito é repassado para a parte vencedora após a ação transitar em julgado. Em caso de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de dez vezes o salário mínimo da região.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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