Microempresas poderão ter valor de depósito recursal reduzido
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7047/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que reduz o valor do depósito recursal em ação trabalhista quando o recorrente for microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional. Pelo projeto, o valor do depósito nesses casos deverá ser no mínimo 50% menor do que o estipulado pela Justiça do trabalho.
Atualmente, a lei estabelece que o depósito prévio para o recurso é obrigatório, quando a condenação estabelece pena pecuniária de até dez vezes o salário mínimo da região onde a ação foi julgada.
Ele argumenta que a medida é justa e coerente com o princípio estabelecido pela Constituição de 1988 de conferir tratamento especial a essas entidades, que empregam maioria dos trabalhadores brasileiros.
Mudança da CLT
O projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43. Segundo a CLT, o valor do depósito é repassado para a parte vencedora após a ação transitar em julgado. Em caso de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de dez vezes o salário mínimo da região.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |