Saiba tudo sobre Ponto Eletrônico em nossa Seção Especial
A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43 (Portal COAD), determina para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores a obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Através da Portaria 1.510/2009 (Fascículo 36/2009), o Ministério do Trabalho veio disciplinar as normas sobre o REP - Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
Os estabelecimentos que adotam registros manuais e/ou mecânicos exclusivamente não estão obrigados a implementarem o sistema de registro eletrônico de ponto estabelecido pela Portaria 1.510/2009.
Por outro lado, a empresa que optar pelo uso do ponto eletrônico tem que se adequar até 3-10-2011.
Consulte mais normas sobre o Ponto Eletrônico em nossa Seção Especial.
| Selic | Nov | 1,05% |
| IGP-DI | Nov | 0,01% |
| IGP-M | Nov | 0,27% |
| INCC | Nov | 0,27% |
| INPC | Nov | 0,03% |
| IPCA | Nov | 0,18% |
| Dolar C | 12/12 | R$5,4005 |
| Dolar V | 12/12 | R$5,4011 |
| Euro C | 12/12 | R$6,3391 |
| Euro V | 12/12 | R$6,3404 |
| TR | 11/12 | 0,1701% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/12 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/12 | 0,6731% |