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08/08/2012 - 10:24

IR - Pessoa Jurídica

Aporte recebido pelo parceiro público-privado terá tributação diferida



A Medida Provisória 575/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-8, altera a Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

Dentre as alterações promovidas, fica estabelecido que o contrato de parceria público-privada poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a construção ou aquisição de bens reversíveis, de acordo com o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/1995).

O valor do aporte de recursos realizado poderá ser excluído da determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins. A parcela excluída deverá ser computada na determinação das bases de cálculo desses tributos na proporção em que o custo para a construção ou aquisição dos bens reversíveis for realizado, inclusive mediante depreciação ou extinção da concessão da prestação do serviço público.


Clique aqui e acesse a íntegra da Medida Provisória 575.



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