Aporte recebido pelo parceiro público-privado terá tributação diferida
A Medida Provisória 575/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 8-8, altera a Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Dentre as alterações promovidas, fica estabelecido que o contrato de parceria público-privada poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a construção ou aquisição de bens reversíveis, de acordo com o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/1995).
O valor do aporte de recursos realizado poderá ser excluído da determinação das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins. A parcela excluída deverá ser computada na determinação das bases de cálculo desses tributos na proporção em que o custo para a construção ou aquisição dos bens reversíveis for realizado, inclusive mediante depreciação ou extinção da concessão da prestação do serviço público.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |