Alterada NR 18 que trata do trabalho na indústria da construção
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 10-5, a Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 9-5-2013, alterando a NR - Norma Regulamentadora 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Dentre as alterações, destacamos aquelas que tratam dos subitens 18.6 - "Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas"; 18.14 - "Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas" e 18.17 - "Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos".
Outra alteração importante é que as novas redações dos subitens 18.14.1.2; 18.14.21.16; 18.14.22.4; alíneas "b", "d" e "e"; 18.14.23.3, alíneas "a", "c", "d" e "g" e 18.14.25.4 da NR-18, aprovadas por meio da Portaria 224 SIT/2011 (Fascículo 19/2011), passam a entrar em vigor 24 meses, contados a partir de 10-5-2013.
Clique a seguir nos subitens que foram alterados pela Portaria 644 MTE/2013:
18.6;
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |