Fixados novos Pisos Salariais no Estado do Paraná
O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto 8.088, de 1-5-2013, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 2-5-2013, reajustou, com efeitos a partir de 1-5-2013, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) de R$ 783,20, para R$ 882,59, para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
b) de R$ 811,80 para R$ 914,82, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
c) de R$ 842,60 para R$ 949,53, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
d) de R$ 904,20 para R$ 1.018,94, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
O referido ato determinou que o Piso Salarial para categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 914,82.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |