Fazenda prorroga prazos de transmissão dos arquivos e-Doc
Através da Portaria 97, de 13-5-2013, publicada no DO-PE de 14-5-2013, o Secretário da Fazenda introduziu alterações na Portaria 190 SF/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, prorrogando, para 15-6-2013, o prazo de transmissão dos arquivos e-Doc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013. Foram prorrogados, ainda os prazos de transmissão dos Registro de Inventário no arquivo SEF, na forma que indica.
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 97 SF/2013:
"PORTARIA 97 SF, de 13. 05.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, em função da ocorrência de problemas operacionais no Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e no Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5ºA entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via INTERNET, constantes do "software" adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:
........................................................................................................
VI - relativamente ao RI, observado o disposto no § 10: (NR)
..................................................................................................
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, fica prorrogado para 28.7.2013: (AC)
I - 31.12.2012;
II - janeiro e fevereiro de 2013.
........................................................................
Art. 12. ...........................................................
......................................................................
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013 ficam prorrogados para 15.6.2013. (NR)
.....................................................................".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |