Receita modifica normas para a prática de atos perante o CPF
A Instrução Normativa 1.359, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-5, altera a IN 1.042/2010, no que se refere às entidades conveniadas para a prática de atos de inscrição e alteração de dados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de residentes ou domiciliados no exterior, bem como das disposições pertinentes sobre a apresentação de documentos.
Em nota a RFB esclarece que a norma aperfeiçoou a execução de atos praticados no CPF realizados no exterior por repartições diplomáticas brasileiras e, também, de atos de CPF relacionados a funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios, quando executados no Brasil, reduzindo consideravelmente o tempo médio de atendimento.
Outra modificação relevante e nova na Instrução Normativa, segundo a RFB, proporciona melhoria no ambiente de negócios do Brasil com a possibilidade de inscrição no CPF de pessoa física residente no exterior interessada em investir no mercado financeiro e de capitais no Brasil, simultaneamente, ao Registro de Investidor Estrangeiro concedido pela CVM.
A CVM, MRE e as repartições diplomáticas brasileiras poderão realizar atendimentos de CPF em caráter conclusivo, gerando, nesse caso, o número e o comprovante de inscrição no CPF ao final do atendimento;
A prestação do serviço realizado no exterior pela CVM será tarifada em R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos) e no MRE e repartições diplomáticas brasileiras será gratuita.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |