Contribuinte pode apresentar DIRPF em atraso por dispositivo móvel
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.360, publicada no Diário Oficial de hoje, 15-5, altera a IN 1.339 RFB/2013 para dispor que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, por meio do aplicativo m-IRPF (tablets ou smartphones), poderá ocorrer também após 30 de abril de 2013.
Todavia, a entrega em atraso da DIRPF através do m-IRPF não dispensa o contribuinte da multa prevista na legislação e de observar as hipóteses que vedam a sua apresentação através desse aplicativo.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |