RFB disciplina a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária
Foi publicada no DO-U de hoje, 23-5-2013, a Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-5-2013, que estabelece as condições para aplicação dos referidos regimes, ficando revogadas diversas instruções normativas que dispunham sobre o assunto.
As disposições vigoram a partir de 23-5-2013, exceto em relação a Admissão Temporária de Bens ao Amparo da Convenção de Istambul, que vigorarão 45 dias após a nomeação pela RFB da OGN – Organização Garantidora Nacional e a sua aprovação pelo Conselho Geral da Federação Mundial das Câmaras.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |