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23/05/2013 - 14:37

Comércio Exterior

RFB disciplina a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária


Foi publicada no DO-U de hoje, 23-5-2013, a Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-5-2013, que estabelece as condições para aplicação dos referidos regimes, ficando revogadas diversas instruções normativas que dispunham sobre o assunto.
As disposições vigoram a partir de 23-5-2013, exceto em relação a Admissão Temporária de Bens ao Amparo da Convenção de Istambul, que vigorarão 45 dias após a nomeação pela RFB da OGN – Organização Garantidora Nacional e a sua aprovação pelo Conselho Geral da Federação Mundial das Câmaras.



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