RFB disciplina a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária
Foi publicada no DO-U de hoje, 23-5-2013, a Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-5-2013, que estabelece as condições para aplicação dos referidos regimes, ficando revogadas diversas instruções normativas que dispunham sobre o assunto.
As disposições vigoram a partir de 23-5-2013, exceto em relação a Admissão Temporária de Bens ao Amparo da Convenção de Istambul, que vigorarão 45 dias após a nomeação pela RFB da OGN – Organização Garantidora Nacional e a sua aprovação pelo Conselho Geral da Federação Mundial das Câmaras.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |