RFB disciplina a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária
Foi publicada no DO-U de hoje, 23-5-2013, a Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-5-2013, que estabelece as condições para aplicação dos referidos regimes, ficando revogadas diversas instruções normativas que dispunham sobre o assunto.
As disposições vigoram a partir de 23-5-2013, exceto em relação a Admissão Temporária de Bens ao Amparo da Convenção de Istambul, que vigorarão 45 dias após a nomeação pela RFB da OGN – Organização Garantidora Nacional e a sua aprovação pelo Conselho Geral da Federação Mundial das Câmaras.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 28/09 | R$5,2126 |
| Dolar V | 28/09 | R$5,2132 |
| Euro C | 28/09 | R$5,9241 |
| Euro V | 28/09 | R$5,9253 |
| TR | 25/09 | 0,1332% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |