Isenção para serviço intermunicipal de transporte de carga é adiada para 2014
Por intermédio do Decreto 46.246, de 27-5-2013, publicado no DO-MG de 28-5-2013, o Governo do Estado de Minas Gerais adiou, para 1-1-2014, o início da vigência da isenção do ICMS para as prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, iniciados neste Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Minas Gerais. Inicialmente, conforme determinava o Decreto 46.227/2013, o benefício entraria em vigor em 1-6-2013.
Outra mudança importante, é que o benefício passa a ter vigência por tempo indeterminado. Na redação original do Decreto 46.221/2013, que instituiu a isenção, foi estabelecido que a vigência terminaria em 31-12-2013.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |