Isenção para serviço intermunicipal de transporte de carga é adiada para 2014
Por intermédio do Decreto 46.246, de 27-5-2013, publicado no DO-MG de 28-5-2013, o Governo do Estado de Minas Gerais adiou, para 1-1-2014, o início da vigência da isenção do ICMS para as prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, iniciados neste Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Minas Gerais. Inicialmente, conforme determinava o Decreto 46.227/2013, o benefício entraria em vigor em 1-6-2013.
Outra mudança importante, é que o benefício passa a ter vigência por tempo indeterminado. Na redação original do Decreto 46.221/2013, que instituiu a isenção, foi estabelecido que a vigência terminaria em 31-12-2013.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 28/09 | R$5,2126 |
| Dolar V | 28/09 | R$5,2132 |
| Euro C | 28/09 | R$5,9241 |
| Euro V | 28/09 | R$5,9253 |
| TR | 25/09 | 0,1332% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |