Transporte de sólidos a granel em via aberta à circulação tem nova norma
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através de sua Resolução 441/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, atualiza norma sobre o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas.
Entre outras disposições, a Resolução estabelece que as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
- possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
- estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
- cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.
A Resolução 441 entra em vigor 30 dias após sua publicação.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 28/09 | R$5,2126 |
| Dolar V | 28/09 | R$5,2132 |
| Euro C | 28/09 | R$5,9241 |
| Euro V | 28/09 | R$5,9253 |
| TR | 25/09 | 0,1332% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |