Transporte de sólidos a granel em via aberta à circulação tem nova norma
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através de sua Resolução 441/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, atualiza norma sobre o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas.
Entre outras disposições, a Resolução estabelece que as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
- possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
- estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
- cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.
A Resolução 441 entra em vigor 30 dias após sua publicação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |