Planos de saúde têm novas regras para apuração do ISS
A partir de 1-6-2013, entram em vigor novas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nas hipóteses da prestação de serviços de saúde sujeita aos repasses a prestadores de serviços de saúde e da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS pelo plano de saúde como documento comprobatório da prestação de serviços de saúde.
As novas regras são previstas na Instrução Normativa 1 SF/SUREM/2013, que também dispõe sobre a emissão da Declaração do Plano de Saúde (DPS), que deverá ser apresentada até o dia 5 do mês seguinte ao da prestação do serviço, a partir da competência julho/2013. A DPS é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal, pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres especificados, dos documentos comprobatórios dos valores cobrados do usuário dos serviços por eles prestados e dos repasses a prestadores de serviços de saúde para fins de cálculo e pagamento do ISS devido mensalmente.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |