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03/06/2013 - 10:51

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 28-6 terá acréscimo de 1,60%



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 3ª quota do referido imposto, que vencerá em 28-6-2013, se recolhida no período de 3 a 28-6-2013, deverá ser acrescida de juros de 1,60%, a ser informado no campo 09 do Darf.




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