Governo lança Portal do Empregador Doméstico (eSocial)
A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país.
O Governo Federal colocou em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial - módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada "PEC das Domésticas" (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
2. controle de horas extras;
3. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias);
4. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço <www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.
FONTE: Ministério da Fazenda
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |