CVM altera norma sobre a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial de hoje, 4-6, a Instrução 534/2013, que altera a Instrução 301/1999, para adequá-la à Lei 12.683/2012, que modificou a Lei 9.613/1998 para tornar mais eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Segundo a autarquia, a principal alteração é a inserção da obrigatoriedade de se realizar a comunicação negativa, ou seja, o envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações.
Essa comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano, tendo como referência o ano anterior.
A nova instrução ainda inclui no rol de destinatários da norma o consultor de valores mobiliários e o auditor independente que atua no âmbito deste segmento.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |