Lei concede isenção para bolsa recebida por servidor da rede pública de educação profissional
A Lei 12.816/2013, originada do Projeto de Conversão da Medida Provisória 593/2012, publicada no Diário Oficial desta quinta, 6-5, dispõe que não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção do Imposto de Renda, as bolsas de estudo recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |