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06/06/2013 - 11:36

Trabalho Portuário

Sancionada Lei que trata das normas do trabalho portuário

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 5-6, a Lei 12.815, de 5-6-2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 595, de 6-12-2012 (Fascículo 50/2012), que, dentre outras normas, regula o trabalho portuário.


No texto da Lei 12.815/2013 destacamos as seguintes novidades:


- as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 anos até o limite de 2 anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra;


- o operador portuário não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei 6.019/74;


- passa a ser assegurado, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até 1 salário-mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadorias por invalidez, por idade, tempo de serviço e especial, e que não possuam meios para prover a sua subsistência.


 



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