Sancionada Lei que trata das normas do trabalho portuário
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 5-6, a Lei 12.815, de 5-6-2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 595, de 6-12-2012 (Fascículo 50/2012), que, dentre outras normas, regula o trabalho portuário.
No texto da Lei 12.815/2013 destacamos as seguintes novidades:
- as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 anos até o limite de 2 anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra;
- o operador portuário não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei 6.019/74;
- passa a ser assegurado, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até 1 salário-mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadorias por invalidez, por idade, tempo de serviço e especial, e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 28/09 | R$5,2126 |
| Dolar V | 28/09 | R$5,2132 |
| Euro C | 28/09 | R$5,9241 |
| Euro V | 28/09 | R$5,9253 |
| TR | 25/09 | 0,1332% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |