Sancionada Lei que trata das normas do trabalho portuário
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 5-6, a Lei 12.815, de 5-6-2013, resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 595, de 6-12-2012 (Fascículo 50/2012), que, dentre outras normas, regula o trabalho portuário.
No texto da Lei 12.815/2013 destacamos as seguintes novidades:
- as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 anos até o limite de 2 anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra;
- o operador portuário não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei 6.019/74;
- passa a ser assegurado, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até 1 salário-mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadorias por invalidez, por idade, tempo de serviço e especial, e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |