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14/06/2013 - 11:11

Sindicato

MTE altera normas para registro de entidades sindicais de 1º grau

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-6, a Portaria 837 MTE, de 13-6-2013, que alterou a Portaria 326 MTE, de 1-3-2013 (Fascículo 10/2013), que disciplinou os procedimentos relacionados com o registro de entidades sindicais de primeiro grau no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.


Dentre as alterações destacamos, que na análise dos processos recebidos pela Coordenação-Geral de Registro Sindical, se for verificada a insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados pela entidade requerente, a Secretaria de Relações do Trabalho a notificará uma única vez para, no prazo improrrogável de 20 dias, contados do recebimento da notificação, atender as exigências necessárias.


Outra alteração promovida pela Portaria 837 MTE/2013, é a determinação de que para a solicitação de fusão os sindicatos interessados devem juntar, entre outros documentos, a ata de eleição e apuração de votos da diretoria, acompanhada de lista de presença dos votantes.


 


 




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