MTE altera normas para registro de entidades sindicais de 1º grau
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-6, a Portaria 837 MTE, de 13-6-2013, que alterou a Portaria 326 MTE, de 1-3-2013 (Fascículo 10/2013), que disciplinou os procedimentos relacionados com o registro de entidades sindicais de primeiro grau no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
Dentre as alterações destacamos, que na análise dos processos recebidos pela Coordenação-Geral de Registro Sindical, se for verificada a insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados pela entidade requerente, a Secretaria de Relações do Trabalho a notificará uma única vez para, no prazo improrrogável de 20 dias, contados do recebimento da notificação, atender as exigências necessárias.
Outra alteração promovida pela Portaria 837 MTE/2013, é a determinação de que para a solicitação de fusão os sindicatos interessados devem juntar, entre outros documentos, a ata de eleição e apuração de votos da diretoria, acompanhada de lista de presença dos votantes.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |