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17/06/2013 - 10:57

CVM

Superintendência da CVM emite Ofício-Circular com orientações sobre o serviço de ouvidoria



A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM divulgou  o Ofício-Circular CVM/SOI/Nº 01/2013, que esclarece os principais aspectos referentes ao serviço de Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários. A instituição de tal serviço, normatizado pela Instrução 529 CVM/2012, se tornará obrigatória a partir de 1-7-2013, devendo ser observada pelos participantes aos quais se destina a citada Instrução.

Por meio do documento, a SOI informa que haverá alterações na rotina de interação da área com os participantes aos quais se dirige a norma, no tratamento das demandas de investidores e do público em geral.

O Ofício-Circular ainda ressalta que, por meio da nova Instrução, a CVM busca aperfeiçoar o tratamento das reclamações e consultas recebidas pela Autarquia, principalmente no que diz respeito ao tempo médio de atuação.


Também será perseguido um critério mais eficiente em relação à instauração de Processos Administrativos, o que poderá passar a ocorrer após a apreciação da manifestação do Ouvidor do participante em face do qual se deu a consulta/reclamação.


A SOI alerta que os devidos esclarecimentos não dispensam a leitura da Instrução 529 CVM/2012, referente à Ouvidoria da CVM.

Clique aqui para ter acesso ao Ofício-Circular CVM/SOI/Nº 01/2013.




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