Superintendência da CVM emite Ofício-Circular com orientações sobre o serviço de ouvidoria
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM divulgou o Ofício-Circular CVM/SOI/Nº 01/2013, que esclarece os principais aspectos referentes ao serviço de Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários. A instituição de tal serviço, normatizado pela Instrução 529 CVM/2012, se tornará obrigatória a partir de 1-7-2013, devendo ser observada pelos participantes aos quais se destina a citada Instrução.
Por meio do documento, a SOI informa que haverá alterações na rotina de interação da área com os participantes aos quais se dirige a norma, no tratamento das demandas de investidores e do público em geral.
O Ofício-Circular ainda ressalta que, por meio da nova Instrução, a CVM busca aperfeiçoar o tratamento das reclamações e consultas recebidas pela Autarquia, principalmente no que diz respeito ao tempo médio de atuação.
Também será perseguido um critério mais eficiente em relação à instauração de Processos Administrativos, o que poderá passar a ocorrer após a apreciação da manifestação do Ouvidor do participante em face do qual se deu a consulta/reclamação.
A SOI alerta que os devidos esclarecimentos não dispensam a leitura da Instrução 529 CVM/2012, referente à Ouvidoria da CVM.
Clique aqui para ter acesso ao Ofício-Circular CVM/SOI/Nº 01/2013.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |