MP aumenta benefícios no pagamento à vista de débitos das financeiras
A Medida Provisória 627/2013 ampliou o benefício concedido pelo artigo 39 da Lei 12.865/2013 nos pagamentos à vista de PIS e de Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a nova redação desse artigo, nos pagamentos à vista das contribuições será concedida redução total das multas, dos juros e do encargo legal.
Na redação original do artigo 39 da Lei 12.865/2013, a redução estava prevista somente para as multas de mora e de ofício e para o encargo legal.
Para fruição dos benefícios, também de acordo com a MP 627, o contribuinte deve desistir apenas das ações judiciais relativas aos débitos pagos ou parcelados. Antes era exigida a desistência de todas as ações judiciais de PIS e Cofins.
Não houve alteração quanto ao parcelamento ou pagamento à vista de débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional previsto na Lei 11.941/2009, reaberto pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013, cujas normas constam da Orientação elaborada pela Equipe COAD.
Clique aqui e veja a íntegra da MP 627.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 29/04 | R$4,9979 |
| Dolar V | 29/04 | R$4,9985 |
| Euro C | 29/04 | R$5,8445 |
| Euro V | 29/04 | R$5,8457 |
| TR | 28/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |