Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/12/2013 - 18:20

Tribunal

Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu duas instituições religiosas adventistas de pagar débitos trabalhistas a empregado contratado por empreiteira para construção e reforma de igrejas, sobrados e edificações de ensino. A Turma acolheu recursos das instituições e retirou a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR).


Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso no TST, o fatos apurados no processo mostram que não houve terceirização de mão de obra, mas um "contrato civil de empreitada" entre a Construtora Nova Canaã Ltda. e as duas Instituições, no caso, a Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação e a Assistência Social e União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º dia.


"O entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 é no sentido da exclusão da responsabilidade do dono da obra, por falta de previsão legal, excepcionando apenas uma hipótese, qual seja, de que o dono da obra seja empresa construtora ou incorporadora",  destacou o relator.


O trabalhador prestou serviços para a Canaã nas obras das instituições de fevereiro de 2007 a Janeiro de 2008. Ele ajuizou ação trabalhista contra a Canaã e as proprietárias das obras. A sentença de primeiro grau condenou somente a construtora pelos débitos trabalhistas, absolvendo as instituições religiosas.


O Regional reformou essa decisão e responsabilizou também as outras duas.  O TRT entendeu que o caso seria de terceirização de mão de obra (Súmula 331 do TST). Isso, levando em conta a ingerência das instituições nas atividades dos empregados da empreiteira. Além da necessidade das obras para o desempenho da atividade-fim delas e, ainda, a impossibilidade de atribuir ao empregador os riscos do empreendimento, devido à situação financeira da construtora.


No entanto, a Terceira Turma do TST, reabilitou a decisão de primeiro grau favorável às instituições religiosas. Para o ministro Agra Belmonte, o item IV da Sumula do TST, "aplicável aos casos de terceirização", que prevê "uma forma excepcional" a responsabilidade do contratante dos serviços, não respaldaria a condenação imposta pelo Tribunal Regional, "por disciplinar hipótese diferente".


Processo: RR - 364600-42.2008.5.09.0020


FONTE: TST



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 29/04 R$4,9979
Dolar V 29/04 R$4,9985
Euro C 29/04 R$5,8445
Euro V 29/04 R$5,8457
TR 28/04 0,1706%
Dep. até
3-5-12
29/04 0,6687%
Dep. após 3-5-12 29/04 0,6687%