Decreto 3.498-R do Espírito Santo regulamenta normas para o parcelamento de débitos de ICMS
As modificações do Decreto 1.090-R/2002, previstas no Decreto 3.498-R, de 15-01-2014 (DO-ES de 16-01-2014) dispõem sobre o parcelamento de débitos fiscais do ICM e do ICMS, concedido no âmbito do Programa instituído pela Lei 10.161, de 27-12-2013, aplicado aos débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-6-2013. O débitos poderão ser pagos em parcela única com desconto de 90% das multas punitivas e 80% dos juros incidentes, parcelados em até 60 parcelas, com redução de 65% das multas punitivas e 60% dos juros e em 120 parcelas, com redução de 50% das multas punitivas e 50% dos juros. O pedido de parcelamento, a ser formalizado no período de 3-2 a 31-3-2014, será efetuado pela internet, na Agência da Receita Estadual ou na Procuradoria-Geral do Estado.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 29/04 | R$4,9979 |
| Dolar V | 29/04 | R$4,9985 |
| Euro C | 29/04 | R$5,8445 |
| Euro V | 29/04 | R$5,8457 |
| TR | 28/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |